João Caetano
em
Feb 21, 2022
A nova Lei de Franquias e o Big Brother Brasil

Talvez você não assista ao BBB 22, talvez assista, mas o que pouca gente acompanhou mesmo foi a revisão que resultou na nova Lei de Franquias (13.966/19).

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E a postura do Tiago Abravanel no jogo tem muito a ver com a nova versão da lei.

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Assim como ator e cantor tentou levar ao jogo uma postura menos conflituosa, a nova Lei de Franquias procura reduzir os possíveis pontos de atrito entre franqueadores e franqueados. 
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Uma lei específica para a atividade é um marco super positivo de nossa legislação, que sempre foi apreciada pela segurança jurídica que proporciona, tanto que diversos pontos da lei anterior foram preservados. 

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Acontece que ela já não vinha sendo o bastante para coibir práticas que poderiam manchar o setor como um todo. 

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Casos de redes mal intencionadas, forçando a cobrança de taxas com pouca ou nenhuma contrapartida para os franqueados ou expandindo dentro das áreas de atuação de outras unidades, sem respeitar o espaço econômico essencial para um bom desempenho, ensejaram o aprimoramento da lei.

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Da mesma forma que os intensos conflitos do BBB 21 e seus consequentes cancelamentos se refletiram no desejo dos participantes por um show mais carismático do que agressivo, a nova Lei de Franquias reforça a clareza de expectativas entre as partes e é mais específica em pontos frágeis da lei anterior. 


Se o Tiago Abravanel inovou ao boicotar as intrigas internas, a nova Lei de Franquias inova ao exigir mais transparência em pontos como:

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Tretas do passado: obrigação de revelar as situações mal resolvidas da franquia com seus franqueados ao incluir na Circular de Oferta de Franquia a relação daqueles que deixaram de ser franqueados nos últimos 24 meses. 

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Uma expansão mal pensada pode colocar unidades em lugares com baixo potencial de vendas, levando a uma eventual falência. 

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Cada um no seu quadrado: estabelecer regras de convivência e concorrência entre unidades da rede, ou seja, como ela pretende lidar com a possível canibalização.

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Franqueados expostos a uma sobreposição geográfica, com lojas da própria rede próximas às suas, terão motivos para abandonar o contrato. 

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O combinado não sai caro: especificar todos os custos envolvidos desde a abertura, como a taxa de franquia, às comissões durante o funcionamento da franquia, assim como definir as regras para o encerramento do contrato, sua validade e renovação.

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Portanto, entre outros pontos, a nova Lei de Franquias traz estímulos para que as redes franqueadoras sejam mais criteriosas em sua expansão geográfica e busquem um convívio mais harmônico com seus franqueados.  

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Este não é um artigo técnico escrito por advogados e nem pretende abordar todos os pontos das versões da Lei de Franquias. 

Textos consultados:

As alterações recentes na Lei de Franquias - Lei n° 13.966/2019

O que muda na prática com a nova lei de franquias?

Nova lei de franquias comentada